Antes da realização de uma grande obra de reforma em uma unidade autônoma é interessante aplicar o conceito da vistoria cautelar de vizinhança dentro do condomínio.
A Vistoria Cautelar de Vizinhança possui o objetivo de vistoriar e analisar tecnicamente o estado geral dos imóveis vizinhos confrontantes com uma obra a ser edificada.
A vistoria de constatação irá analisar e relatar as condições físicas e estruturais dos imóveis, as suas características construtivas, as manifestações patológicas, os defeitos e os danos físicos previamente existentes.
A recomendação técnica é realizar a vistoria cautelar antes da realização da obra, sendo um procedimento de prevenção e precaução.
Essa recomendação técnica definida pelo Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia (IBAPE) é utilizada por incorporadoras e construtoras por todo o país.
E nos condomínios, a vistoria cautelar pode ser aplicada?
Sim!
É possível utilizar o conceito da vistoria cautelar de vizinhança dentro dos condomínios antes da realização das obras pelas unidades autônomas, principalmente, os tipos de obras com alteração estrutural.
Vamos analisar um exemplo prático e recorrente: o proprietário de uma unidade autônoma do último pavimento (cobertura) pretende alterar a planta original do seu imóvel acrescentando dois cômodos e uma pequena piscina, além de realizar modificações de paredes internas.
Na opinião deste especialista, é altamente recomendado realizar uma vistoria nos apartamentos vizinhos laterais (do mesmo pavimento) e principalmente os que estão localizados imediatamente abaixo do imóvel de cobertura (pavimento inferior).
Desta forma é possível aplicar o conceito da vistoria cautelar para resguardar o interesse dos envolvidos, em especial ao responsável pelas obras de reformas daquela unidade de cobertura, tendo em vista que as anomalias construtivas previamente existentes nos apartamentos vizinhos serão mapeadas.
Logo, os usuários dessas unidades vizinhas não poderão alegar que os danos em seus imóveis foram causados pelas obras da unidade de cobertura (localizada acima desta).
Vale lembrar que somente profissionais legalmente habilitados em engenharia ou arquitetura poderão elaborar o Laudo de Vistoria Cautelar de Vizinhança acompanhado da anotação ou registro de responsabilidade técnica obrigatória (ART/RRT).
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Gabriel Aguilar - engenheiroaguilar@gmail.com
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