A Norma ABNT NBR 16280:2015, conhecida como a Norma de Reforma em Edificações exige adequação tanto dos síndicos como dos moradores dos condomínios.
Esta norma foi publicada em meados de abril de 2014, revisada em agosto de 2015 e estabelece que qualquer alteração feita nas edificações deve ser comunicada ao síndico, isto é, até mesmo as realizadas dentro das unidades autônomas.
O objetivo principal é estimular a cultura da contratação de profissionais legalmente habilitados em seus respectivos conselhos, ou seja, engenheiros e arquitetos registrados respectivamente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).
O desafio é abandonar o costume de contatar aquele pedreiro conhecido para fazer um reparo, por exemplo, sem a garantia de que suas ações possam causar danos para a estrutura do condomínio.
Atualmente, toda reforma que for executada dentro da unidade condominial, o proprietário/morador deve apresentar para o síndico o Plano de Reforma juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) fornecidos, respectivamente, pelo engenheiro ou arquiteto.
O acompanhamento desse profissional durante todas as fases da obra de reforma garante que as atividades serão executadas com a devida precisão técnica.
Os principais requisitos estabelecidos pela norma que valem ser mencionados são:
Registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma;
Descrição das características da execução das obras de reforma;
Supervisão técnica dos processos e das obras.
Cabe ao síndico receber e guardar todos esses documentos, além de acompanhar o que está sendo executado dentro da unidade condiz com o descrito no Plano de Reforma.
O seguinte argumento utilizado por alguns condôminos em relação às unidades autônomas está equivocado: “o imóvel é meu e eu faço as alterações que eu quiser!”.
Toda obra de reforma deve-se avaliar seu impacto nas estruturas da edificação com o intuito de garantir a preservação da estabilidade e segurança do prédio.
Por isso é de suma importância à contratação do engenheiro ou arquiteto na elaboração do Plano de Reforma e não deve ser vista como uma mera despesa, mas como um investimento na valorização patrimonial.
A NBR do Plano de Reforma também é escopo da Autovistoria Predial, Clique aqui para saber mais.