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  • Foto do escritorEngenheiro Aguilar

Obras de reformas em condomínios à luz da Norma Técnica da ABNT NBR 16.280 – parte 1.


A Norma ABNT NBR 16280:2015, conhecida como a Norma de Reforma em Edificações exige adequação tanto dos síndicos como dos moradores dos condomínios.

Esta norma foi publicada em meados de abril de 2014, revisada em agosto de 2015 e estabelece que qualquer alteração feita nas edificações deve ser comunicada ao síndico, isto é, até mesmo as realizadas dentro das unidades autônomas.

O objetivo principal é estimular a cultura da contratação de profissionais legalmente habilitados em seus respectivos conselhos, ou seja, engenheiros e arquitetos registrados respectivamente no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

O desafio é abandonar o costume de contatar aquele pedreiro conhecido para fazer um reparo, por exemplo, sem a garantia de que suas ações possam causar danos para a estrutura do condomínio.

Atualmente, toda reforma que for executada dentro da unidade condominial, o proprietário/morador deve apresentar para o síndico o Plano de Reforma juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) fornecidos, respectivamente, pelo engenheiro ou arquiteto.

O acompanhamento desse profissional durante todas as fases da obra de reforma garante que as atividades serão executadas com a devida precisão técnica.

Os principais requisitos estabelecidos pela norma que valem ser mencionados são:

  • Registro documental da situação da edificação, antes da reforma, dos procedimentos utilizados e do pós-obra de reforma;

  • Descrição das características da execução das obras de reforma;

  • Supervisão técnica dos processos e das obras.

Cabe ao síndico receber e guardar todos esses documentos, além de acompanhar o que está sendo executado dentro da unidade condiz com o descrito no Plano de Reforma.

O seguinte argumento utilizado por alguns condôminos em relação às unidades autônomas está equivocado: “o imóvel é meu e eu faço as alterações que eu quiser!”.

Toda obra de reforma deve-se avaliar seu impacto nas estruturas da edificação com o intuito de garantir a preservação da estabilidade e segurança do prédio.

Por isso é de suma importância à contratação do engenheiro ou arquiteto na elaboração do Plano de Reforma e não deve ser vista como uma mera despesa, mas como um investimento na valorização patrimonial.

A NBR do Plano de Reforma também é escopo da Autovistoria Predial, Clique aqui para saber mais.

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