A resposta é NÃO!
Em algumas cidades do Brasil (ainda que com outro nome), como na cidade do Rio de Janeiro e de Niterói, há obrigatoriedade de realização de uma Vistoria Predial estabelecida por Lei Municipal com objetivo direto de avaliar o estado geral da edificação, ou seja, no tocante a seu estado de conservação, estabilidade e segurança.
Logo, sendo uma obrigatoriedade prevista em Lei, enquanto a mesma estiver em vigor...
Adivinha?? Sim! A Autovistoria PERMANECE obrigatória!
Vale ressaltar que a Autovistoria Predial só pode realizada por profissional legalmente habilitado.
É de grande importância ser inserido no referido laudo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) fornecido, respectivamente, pelo engenheiro ou arquiteto.
A ART permite o acompanhamento do exercício profissional, coibindo-se o Exercício Ilegal da Profissão, além de constituir o Acervo Técnico do profissional.
A atuação na produção do laudo tende a ser com equipe multidisciplinar. Haja vista a complexidade de cada caso é necessária à inclusão de profissionais com diferentes especializações para resolução dos problemas apontados.
Vale relembrar, conforme comentado em um artigo anterior, o uso de drones na Vistoria de Fachada reduz o custo e aumenta a segurança nesse tipo de inspeção, além de agregar valor na elaboração do Laudo de Vistoria. Aqui vale citar a expressão popular de autoria do filósofo chinês Confúcio: “Uma imagem vale mais que mil palavras”.
Faça a Autovistoria Predial em seu edifício! Cumpra a lei!
Você terá inúmeros benefícios, como:
Conhecimento do estado real da edificação;
Possibilidade de implantação de um Plano de Manutenção Preventiva;
Revisão da Segurança (gás, incêndio, elétrica, etc.);
Valorização Patrimonial do edifício;
Aumento da vida útil do bem;
Eu sou Gabriel Aguilar, Engenheiro Civil e Assistente Técnico e Perito Judicial.