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  • Foto do escritorEngenheiro Aguilar

AFINAL, A AUTOVISTORIA PREDIAL VAI ACABAR?


A resposta é NÃO!

Em algumas cidades do Brasil (ainda que com outro nome), como na cidade do Rio de Janeiro e de Niterói, há obrigatoriedade de realização de uma Vistoria Predial estabelecida por Lei Municipal com objetivo direto de avaliar o estado geral da edificação, ou seja, no tocante a seu estado de conservação, estabilidade e segurança.

Logo, sendo uma obrigatoriedade prevista em Lei, enquanto a mesma estiver em vigor...

Adivinha?? Sim! A Autovistoria PERMANECE obrigatória!

Vale ressaltar que a Autovistoria Predial só pode realizada por profissional legalmente habilitado.

É de grande importância ser inserido no referido laudo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) fornecido, respectivamente, pelo engenheiro ou arquiteto.

A ART permite o acompanhamento do exercício profissional, coibindo-se o Exercício Ilegal da Profissão, além de constituir o Acervo Técnico do profissional.

A atuação na produção do laudo tende a ser com equipe multidisciplinar. Haja vista a complexidade de cada caso é necessária à inclusão de profissionais com diferentes especializações para resolução dos problemas apontados.

Vale relembrar, conforme comentado em um artigo anterior, o uso de drones na Vistoria de Fachada reduz o custo e aumenta a segurança nesse tipo de inspeção, além de agregar valor na elaboração do Laudo de Vistoria. Aqui vale citar a expressão popular de autoria do filósofo chinês Confúcio: “Uma imagem vale mais que mil palavras”.

Faça a Autovistoria Predial em seu edifício! Cumpra a lei!

Você terá inúmeros benefícios, como:

  • Conhecimento do estado real da edificação;

  • Possibilidade de implantação de um Plano de Manutenção Preventiva;

  • Revisão da Segurança (gás, incêndio, elétrica, etc.);

  • Valorização Patrimonial do edifício;

  • Aumento da vida útil do bem;

Eu sou Gabriel Aguilar, Engenheiro Civil e Assistente Técnico e Perito Judicial.


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