O Projeto de Lei Complementar 74/2018 está aguardando a segunda votação na câmara para entrar em vigor. O PLC estabelece condições especiais para o licenciamento (Mais Valerá) de construções e acréscimos nas edificações da cidade (Mais Valia) e estimula a legalização urbanística no Rio.
Entre as principais mudanças previstas nesse projeto está a possibilidade de legalizar a modificação ou o acréscimo de construções feitas de forma irregular a partir do pagamento de contrapartida.
Isso será válido somente para obras que não sejam de grande impacto, não justificando ação de demolição pelo município. A alteração será aceita desde que não ultrapasse mais de um pavimento além do gabarito para a área e do projeto aprovado nas conformidades da legalização.
A Mais Valerá permite ampliações horizontais nas coberturas, desde que sem o acréscimo de gabarito. Para as edificações comerciais, a proposta oferece condições para a construção até de jirau de 50% nos pavimentos acima do primeiro andar, o que só era permitido em lojas no andar térreo.
Atenção:
Essa alteração será permitida em toda a cidade, sem restrições na Zona Sul.
Para algumas áreas da Barra da Tijuca e do Recreio, o Mais Valerá estabelece condições especiais como o acréscimo de um pavimento para lazer e permissão para que coberturas ocupem 100% da área construída. O limite hoje é de 50%.
Já a Mais Valia permite o fechamento de varandas, tanto frontais como nos fundos dos imóveis, com a taxa cobrada pela Prefeitura sendo proporcional aos metros quadrados do espaço fechado, com base no valor do imóvel que consta no IPTU. Pelas novas regras, ficará isento da taxa o fechamento com as chamadas "cortinas de vidro", por conta de lei já existente.
A secretária de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação, Verena Andreatta, explica que além da possibilidade de trazer para a legalidade um significativo número de imóveis, o PLC proporcionará o incremento da atividade econômica na cidade.
"O Projeto propõe o acionamento de dispositivo equilibrado e realista com a meta de resgatar para a regularidade as edificações que hoje estão à margem da legalidade, sonegando a arrecadação de impostos. E mais: é um incremento fundamental para a geração de ocupações e empregos na área da construção civil", disse a secretária.
Os interessados terão 90 dias para legalizar seus projetos (podendo prorrogar por igual período). Aderindo ao projeto em até 30 dias a partir da data de entrada em vigor da lei obterá um desconto de 5%. Ao quitar a taxa à vista, haverá mais 7% de redução. Na última versão de 2015 do projeto, a possibilidade de parcelamento foi de até 24 meses.
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