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Gabriel Aguilar

A Relação da Engenharia e Arquitetura com a ABNT e o CDC.


Fala co-mi-go!

Neste breve artigo vou comentar a relação da engenharia/arquitetura com a ABNT e o CDC.

Você conhece o CDC?

Já ouviu falar na ABNT?

Qual é a relação da sopa de letras com os profissionais de engenharia e arquitetura?


Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em vigor desde 1991, estabeleceu avanços significativos nas relações de consumo da população brasileira. Sem a pretensão de detalhar a legislação que dispõe sobre a proteção do consumidor, peço licença, aos amigos e aos colegas advogados (as), para comentar alguns pontos, os quais julgo serem relevantes para fazer sentido este artigo.

A LEI Nº 8.078, a qual você pode ler na íntegra aqui, estabelece, no artigo 39, que é “vedado”, ou seja, proibido, “ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas”:

“colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)”.

A ABNT é uma entidade civil sem fins lucrativos e cria as Normas Brasileiras, conhecidas como NBRs, além de atualizá-las. Essas Normas Técnicas, assim como outras normas, possuem, resumidamente, o objetivo de padronizar o procedimento de realizar algo. A padronização garante a qualidade de um determinado produto ou serviço, facilitando a compreensão do tema.

Numerosos são os benefícios das Normas Técnicas, sendo, para os consumidores, a conformidade dos serviços oferece garantias sobre sua qualidade, segurança e confiabilidade e, o melhor, elas são legítimas em todo o território nacional.

Os profissionais de engenharia e arquitetura, em sua maioria, não vendem produtos, mas prestam serviços. E somente profissionais legalmente habilitados, respectivamente, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU podem ser responsáveis técnicos de uma obra de reforma, por exemplo, para atender as diretrizes da ABNT NBR 16.280:2015 – Reforma em edificações.

E para cada serviço prestado, além de seguir as diretrizes de cada NBR, o profissional deve elaborar a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART (engenheiros (as)) ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT (arquitetos (as)).

Agora, o que isso tudo tem a ver com você, caro (a) leitor (a)?

TUDO!

Muitos serviços já possuem procedimentos estabelecidos nas Normas Técnicas Brasileiras. Mas, infelizmente, ouvimos falácias como “uma NBR não é lei”. Isso é um equívoco!

Se você ouvir esse comentário por aí, não o reproduza. Seja um agente de mudança!

Como visto aqui, o CDC garante a obrigatoriedade da aplicação das Normas Técnicas da ABNT.

Não há dúvidas de que há muito que se fazer neste país para garantirmos a segurança e qualidade na prestação de serviços. Mas não é por falta de legislações e normas técnicas vigentes.

Que tal as colocarmos em prática?

Gabriel Aguilar

Gabriel Aguilar - Engenheiro de Resultados

Perito Judicial da Justiça Federal;

Secretário da Comissão Executiva da Divisão Técnica Exercício Profissional (DEP) do Clube de Engenharia;

Diretor Técnico da Associação Brasileira de Engenheiros Civis do Rio de Janeiro (ABENC-RJ);

Sócio Diretor do Work + Educação;

Workshop Vistoria Predial com Drones.

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